A tabela do lucro presumido é o ponto de partida de qualquer cálculo tributário nesse regime. Ela define quanto do seu faturamento a Receita Federal considera lucro — independentemente do que sobrou de verdade no caixa no fim do mês. Entender esses percentuais é o que separa uma empresa que paga imposto no automático de uma empresa que sabe exatamente para onde vai cada real.
O detalhe que muita gente ignora: no lucro presumido, o imposto é calculado sobre a receita bruta, não sobre o lucro contábil. Isso significa que cada real economizado em custo fixo — aluguel, folha, energia elétrica — vai direto para o bolso do empresário, sem aumentar um centavo da carga tributária. É uma alavanca de rentabilidade que quase ninguém usa.
Neste guia, você vai encontrar a tabela completa, as alíquotas atualizadas para 2026, cálculos práticos e uma comparação honesta com os outros regimes.
O que é lucro presumido e como funciona a tributação
O lucro presumido é um regime tributário simplificado em que o Fisco presume a margem de lucro da empresa a partir de um percentual fixo aplicado sobre o faturamento. Em vez de exigir a apuração detalhada de todas as receitas e despesas — como acontece no lucro real —, a Receita Federal parte de uma premissa pronta: “empresas desse ramo lucram, em média, X% do que faturam”.
Na prática, o cálculo tem dois estágios. Primeiro, aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo. Depois, aplicam-se as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre essa base. A apuração é trimestral, com fechamentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
É importante entender a consequência disso. Se a sua empresa lucrou muito mais do que o percentual presumido, você paga menos imposto do que pagaria no lucro real. Se lucrou menos — ou até teve prejuízo —, o imposto continua o mesmo. Prejuízo não reduz IRPJ no lucro presumido. Por isso o controle de custos é tão decisivo nesse regime.

O que você vai encontrar nessa leitura
ToggleTabela do lucro presumido: percentuais de presunção por atividade
Aqui está o coração do assunto. Os percentuais de presunção variam conforme a atividade econômica da empresa e são diferentes para IRPJ e para CSLL — um erro clássico é aplicar o mesmo número nos dois.
Tabela de presunção do IRPJ
| Atividade | Percentual de presunção (IRPJ) |
|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
| Comércio em geral, indústria, transporte de cargas | 8% |
| Serviços hospitalares e de diagnóstico por imagem | 8% |
| Atividade rural e loteamento/incorporação imobiliária | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral com faturamento anual até R$ 120 mil (exceto profissões regulamentadas) | 16% |
| Serviços em geral, profissões regulamentadas, intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
Tabela de presunção da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido usa uma tabela mais enxuta, com apenas dois percentuais principais:
| Atividade | Percentual de presunção (CSLL) |
|---|---|
| Comércio, indústria, transporte de cargas, atividade rural, serviços hospitalares | 12% |
| Serviços em geral, intermediação de negócios, locação de bens e direitos | 32% |
Repare no contraste: um comércio tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Já uma empresa de consultoria tem 32% nos dois. É a diferença entre um regime leve e um regime pesado — e é por isso que a classificação correta do CNAE é uma das decisões contábeis mais valiosas de um negócio.
Alíquotas aplicadas sobre a base presumida
Encontrada a base de cálculo, aplicam-se as alíquotas. Elas são fixas e valem para todas as atividades:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida
- Adicional de IRPJ: 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000/mês)
- CSLL: 9% sobre a base presumida
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta (regime cumulativo)
- COFINS: 3% sobre a receita bruta (regime cumulativo)
- ISS: de 2% a 5% sobre serviços, conforme o município
- ICMS: variável por estado e produto, para comércio e indústria
Entendendo o adicional de 10%
O adicional é o item que mais gera confusão. Ele não incide sobre todo o lucro — apenas sobre a parcela que ultrapassa R$ 60.000 de base presumida no trimestre. Se a sua base trimestral for de R$ 96.000, o adicional recai só sobre os R$ 36.000 excedentes, gerando R$ 3.600 extras. Nada além disso.
A carga efetiva: os números que interessam
Juntando presunção e alíquota, chegamos ao percentual que realmente sai do caixa:
| Tributo | Comércio / Indústria | Serviços em geral |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre a presunção) | 1,20% | 4,80% |
| CSLL (9% sobre a presunção) | 1,08% | 2,88% |
| PIS | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | 3,00% | 3,00% |
| Subtotal federal | 5,93% | 11,33% |
| ISS / ICMS | Variável (ICMS) | 2% a 5% (ISS) |
Ou seja: um comércio no lucro presumido entrega cerca de 5,93% do faturamento em tributos federais, antes do ICMS. Uma empresa de serviços entrega 11,33%, antes do ISS — podendo chegar a 16,33% em municípios com ISS de 5%.
Como calcular o lucro presumido: dois exemplos práticos
Exemplo 1: comércio varejista
Uma loja fatura R$ 400.000 no trimestre. Presunção de IRPJ: 8%.
- Base de cálculo do IRPJ: R$ 400.000 × 8% = R$ 32.000
- IRPJ: R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
- Adicional: base de R$ 32.000 é menor que R$ 60.000 → R$ 0
- Base da CSLL: R$ 400.000 × 12% = R$ 48.000 → CSLL: R$ 48.000 × 9% = R$ 4.320
- PIS + COFINS: R$ 400.000 × 3,65% = R$ 14.600
- Total federal no trimestre: R$ 23.720 (5,93% do faturamento)
Exemplo 2: empresa de consultoria
Uma consultoria fatura R$ 400.000 no trimestre. Presunção de 32%.
- Base de cálculo do IRPJ: R$ 400.000 × 32% = R$ 128.000
- IRPJ: R$ 128.000 × 15% = R$ 19.200
- Adicional: (R$ 128.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 6.800
- CSLL: R$ 128.000 × 9% = R$ 11.520
- PIS + COFINS: R$ 400.000 × 3,65% = R$ 14.600
- ISS (3%): R$ 12.000
- Total no trimestre: R$ 64.120 (16,03% do faturamento)
Mesmo faturamento, atividades diferentes, carga tributária quase três vezes maior. A tabela do lucro presumido não é detalhe burocrático — é a variável que define a viabilidade do negócio.

Quem pode optar pelo lucro presumido em 2026
Nem toda empresa pode escolher esse regime. As regras principais:
- Limite de faturamento: receita bruta anual de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, para empresas abertas no meio do ano
- Vedações: instituições financeiras, factorings, empresas com lucros oriundos do exterior e empresas que gozem de benefícios fiscais de isenção ou redução de IRPJ são obrigadas ao lucro real
- Irretratabilidade: a opção é feita no primeiro pagamento do ano e vale para todo o exercício. Não é possível mudar de ideia em julho
Essa última regra merece atenção. A escolha do regime tributário para 2026 já foi feita no primeiro trimestre — o que resta agora é otimizar o resultado dentro dele. E o caminho mais rápido é pelo lado dos custos.
Lucro presumido, Simples Nacional e lucro real: qual compensa?
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano | Sem limite |
| Base de cálculo | Receita bruta (anexos) | Receita bruta × presunção | Lucro contábil real |
| Apuração | Mensal | Trimestral | Trimestral ou anual |
| Prejuízo reduz imposto? | Não | Não | Sim |
| Créditos de PIS/COFINS | Não se aplica | Não (cumulativo) | Sim (não cumulativo) |
| Complexidade contábil | Baixa | Média | Alta |
| Melhor para | Pequenos negócios | Empresas com margem alta | Margem baixa ou prejuízo |
A regra prática é simples: o lucro presumido compensa quando a margem real supera a margem presumida. Se a sua consultoria lucra 45% de verdade e paga imposto sobre 32%, o regime está trabalhando a seu favor. Se lucra 15%, você está pagando imposto sobre um lucro que não existe.
Por que cortar custo fixo vale mais no lucro presumido
Aqui está a assimetria que quase nenhum empresário explora.
No lucro real, quando você reduz uma despesa, o lucro contábil sobe — e o IRPJ sobe junto. De cada R$ 100 economizados, o Fisco fica com até R$ 34. No lucro presumido, não. A base de cálculo continua sendo um percentual da receita, que não mudou. Os R$ 100 economizados chegam íntegros ao resultado.
E existe um segundo efeito, específico da conta de luz. Empresas no lucro presumido estão no regime cumulativo de PIS/COFINS, o que significa que não podem tomar crédito sobre a energia elétrica consumida. No lucro real (não cumulativo), a energia gera crédito de 9,25%. No presumido, cada real da fatura é custo cheio, sem nenhuma recuperação.
Traduzindo: a conta de luz pesa proporcionalmente mais na sua empresa do que pesaria em uma concorrente no lucro real. É exatamente onde há mais espaço para ganho.
Uma conta rápida
Um comércio no lucro presumido fatura R$ 1,6 milhão por ano, com margem líquida de 7% — o que dá R$ 112.000 de lucro. Sua conta de luz é de R$ 4.000/mês, ou R$ 48.000/ano.
Uma redução de 25% na energia gera R$ 12.000/ano de economia direta. Sem imposto adicional, esse valor entra inteiro no lucro: de R$ 112.000 para R$ 124.000. Um aumento de 10,7% no lucro anual — sem vender um produto a mais, sem contratar ninguém, sem investir um centavo.
Para chegar ao mesmo resultado pela receita, essa empresa precisaria faturar R$ 171.000 a mais no ano.
Electy: economize até 32% na conta de luz da sua empresa no lucro presumido
A Electy é um marketplace de energia renovável que conecta empresas e consumidores a usinas de geração distribuída — usinas solares e de outras fontes limpas espalhadas pelo Brasil, que produzem energia e distribuem créditos aos assinantes.
Na prática, você continua recebendo energia exatamente como hoje. A diferença aparece na fatura: parte do seu consumo passa a ser abatida por créditos da usina parceira, e você paga por esses créditos com desconto de até 32%.
Como funciona
- Sem obras: nenhuma instalação, nenhum painel no telhado, nenhum equipamento novo no seu imóvel
- Sem trocar de distribuidora: a mesma concessionária, o mesmo medidor, o mesmo atendimento em caso de falta de energia
- Créditos direto na fatura: a energia da usina é injetada na rede e abate seu consumo automaticamente
- Até 32% de economia: desconto recorrente, mês após mês, sem investimento inicial e sem fidelidade abusiva
Quem pode usar
Residências, pequenas e médias empresas, comércios, escritórios, clínicas, indústrias leves e produtores rurais. Se a sua empresa está no lucro presumido e a energia é um custo relevante na operação, o retorno é imediato — e vai integralmente para o resultado, sem repique tributário.
Perguntas frequentes sobre a tabela do lucro presumido
Qual é o percentual da tabela do lucro presumido para prestadores de serviço?
Para a maioria dos serviços, a presunção é de 32% da receita bruta tanto para IRPJ quanto para CSLL. A Receita presume que 32% de tudo o que a empresa fatura é lucro, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Serviços hospitalares e transporte de carga têm percentuais menores: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Quando é obrigatório pagar o adicional de 10% do IRPJ?
O adicional incide sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$ 60.000 — o equivalente a R$ 20.000 por mês. Se a base trimestral for de R$ 96.000, o adicional se aplica apenas sobre os R$ 36.000 excedentes, gerando R$ 3.600 a mais no trimestre. Não incide sobre o valor total.
A Electy funciona no meu estado?
A Electy atua em grande parte do território brasileiro, com usinas parceiras conectadas às principais distribuidoras do país. A disponibilidade depende da distribuidora que atende o endereço da empresa e da existência de usinas com créditos disponíveis naquela área de concessão. A simulação gratuita informa em segundos se há oferta ativa para o seu CNPJ e qual o desconto disponível.
Preciso trocar de distribuidora para economizar com a Electy?
Não. Sua distribuidora continua exatamente a mesma, assim como a rede, o medidor e o atendimento. A energia da usina parceira é injetada na rede e convertida em créditos que abatem o consumo da sua fatura. Não há obra, troca de equipamento, instalação de painéis nem qualquer alteração no fornecimento.
Quanto uma empresa no lucro presumido economiza na conta de luz?
A economia chega a 32% sobre a parte de energia da fatura. Uma empresa que paga R$ 3.000/mês economiza cerca de R$ 960 por mês, ou R$ 11.520 por ano. Como no lucro presumido o imposto é calculado sobre a receita presumida e não sobre o lucro real, essa redução aumenta o resultado da empresa sem elevar a carga tributária — cada real economizado permanece na empresa.
Conclusão: a tabela você não muda, o custo você muda
A tabela do lucro presumido é fixa. Os percentuais de 1,6%, 8%, 16% e 32% não se negociam, e a opção pelo regime já foi feita no início do ano. O que ainda está sob o seu controle é o outro lado da equação: quanto a operação consome para funcionar.
E é justamente aí que o lucro presumido oferece uma vantagem silenciosa. Como o imposto não acompanha o lucro real, toda economia de custo fica 100% com a empresa. A conta de luz — um custo que não gera crédito de PIS/COFINS nesse regime — é o alvo mais óbvio e o mais negligenciado.
Reduzir a energia em até 32%, sem obra, sem investimento e sem trocar de distribuidora, é um dos poucos ganhos de margem que não dependem de vender mais. Leva menos de dois minutos descobrir quanto a sua empresa deixa de economizar todo mês.